Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13 de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.238, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º - Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo Único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 25.676, de 17 de março de 2005.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 17, col. 2