SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, resolve:

Art. 1º Designar os titulares dos cargos de Coordenador de Administração Geral, Coordenador de Desenvolvimento e Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção, para indicação da nomeação do fiscal técnico de que trata o artigo 24 do Decreto nº 44.330/2023, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 2º Determinar que os coordenadores designados, nos termos do Decreto nº 44.330/2023, atuem conforme o disposto no artigo 10, § 6º, do referido Decreto.

Art. 3º Delegar à Gerência de Pessoas a responsabilidade de informar, no prazo máximo de 24 horas, ao coordenador competente, sobre eventual saída ou impedimento legal de qualquer fiscal designado, sob pena de responsabilização.

Art. 3º Delegar à Gerência de Pessoas a responsabilidade de, em caso de exoneração dos fiscais de contrato, comunicar ao coordenador competente no prazo máximo de 24 horas, a fim de viabilizar a adoção das medidas necessárias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 31 de 24/02/2025)

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO IZIDORO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2025 p. 3, col. 2