SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Ordem de Serviço nº 22 de 7 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, páginas 3 e 4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Delegar à Gerência de Pessoas a responsabilidade de, em caso de exoneração dos fiscais de contrato, comunicar ao coordenador competente no prazo máximo de 24 horas, a fim de viabilizar a adoção das medidas necessárias.” (NR)

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO IZIDORO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2025 p. 2, col. 1