Cassa o Decreto nº 37.081, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Santa Marta de Educação e Saúde - ISMES.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica cassado o Decreto nº 37.081, de 25 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Santa Marta de Educação e Saúde - ISMES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2017 p. 3, col. 1