SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, c/c o Decreto 30.634 de 2009, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.

Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, corresponde a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO

ANEXO I - TABELA ATUALIZADA DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL

DIA

MÊS

ANO

Comércio Estabelecido:

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

m²

0,36

11,20

134,55

b) sem cobertura

m²

0,17

5,61

67,47

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

m²

0,03

1,18

14,15

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

m²

0,01

0,41

5,00

Banca em Mercado

m²

0,57

17,53

210,56

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Quiosques , trailers e similares

m²

(*)

(*)

(*)

b) Balcões caminhões, tabuleiros bancas e similares

Unidade

0,36

11,20

134,55

c) Caminhões

Unidade

4,79

143,92

1727,27

Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

m²

0,03

1,01

13,40

Abrigo de Táxi

m²

(**)

(**)

(**)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

m²

0,35

10,62

127,38

Outras finalidades lucrativas/ comerciais

m²

0,14

4,10

49,53

(*) Observar a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009, Decreto nº 38.555/2017 e Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2025.

(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18 de março de 2014, páginas 1 a 7.

___________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 6, de 09 de janeiro de 2025, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2025 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2025 p. 1, col. 1