(revogado pelo(a) Lei 6508 de 19/02/2020)
(Autoria do Projeto: Deputados Rafael Prudente e Joe Valle)
Altera a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, é acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º Excetuam-se da proibição estabelecida no caput os ônibus que transitam na área rural do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 02/08/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2019 p. 3, col. 1