SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.535, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso IV e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Decreto nº 37.332/2016, na Instrução nº 896/2016, bem como demais termos contidos no processo SEI nº 00055-00125100/2025-97, resolve:

Art. 1º Alterar a Instrução Nº 762, de 08 de Outubro de 2020, publicado no DODF nº 199 de 20/10/2020, Pág. 17, e incluir o art. 8-A, com o seguinte texto:

"Art. 8º-A. Em caráter excepcional e mediante autorização expressa do Diretor-Geral do Detran/DF, o servidor ocupante do cargo de Agente de Trânsito poderá ser lotado nas seguintes unidades administrativas para atender a imperiosa necessidade do serviço, com fim determinado, prazo certo, devendo observar a jornada administrativa de trabalho:

I - Corregedoria;

II - Ouvidoria;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Procuradoria-Jurídica;

V - Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar.

§ 1º A lotação prevista no caput não exime o servidor do exercício de atribuições próprias de seu cargo, devendo a chefia imediata zelar rigorosamente pela não ocorrência do desvio de função.

§ 2º O prazo de lotação de que trata este artigo poderá ser prorrogado mediante nova autorização expressa do Diretor-Geral, precedida de nova justificativa da unidade.

§ 3º A autorização de que trata este artigo deverá ser precedida de parecer conclusivo da Gerência de Gestão de Pessoas quanto à pertinência, ao impacto funcional e ao atendimento dos requisitos de excepcionalidade."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 24, col. 1