SINJ-DF

DECRETO Nº 48.170, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00007720/2025-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações.

Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação de Gestão e Monitoramento de Demandas Institucionais de Assistência à Saúde, da Chefia de Apoio Técnico Institucional;

II - a Gerência de Suporte, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - a Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas; e

IV - a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações.

Art. 6º Ficam remanejados Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000357, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000358, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000048, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

IV - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000059 e 38000146, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

V - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 38000290, de Assessor, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000121, de Assessor, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

VII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000315, de Assessor Especial, da Coordenação de Atendimento a Redes Corporativas, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

VIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000331, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

IX - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000337, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Atendimento a Prestadores Individuais, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000348, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão e Supervisão de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000350, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Gestão e Monitoramento de Demandas Institucionais de Assistência à Saúde, da Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

XII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000323, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Perícias Médicas, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e

XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000109, de Assessor, da Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Ouvidoria, da Presidência.

Art. 7º Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo especificadas:

I - A Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e

II - A Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.

Art. 8º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 9º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.170, de 19 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 38000188); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000299) - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Diretor, CNE-01, 01 (SIGRH 38000190) - CHEFIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000311) - UNIDADE DE GESTÃO DA REGULAÇÃO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE DADOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000329) - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE AUDITORIA EM SAÚDE - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 38000330) - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 38000351) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE ADMINISTRATIVA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 38000261) - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 38000225) - UNIDADE DE CONTRATAÇÕES - COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 38000218).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.170, de 19 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Diretor, CPE-01, 01 - CHEFIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Coordenador, CNE-06, 01 - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS - Chefe, CPE-04, 01 - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE AUDITORIA EM SAÚDE - Chefe, CNE-04, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DA REGULAÇÃO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE ADMINISTRATIVA - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPE-08, 01 - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GERÊNCIA DE SUPORTE - Gerente, CNE-08, 01 - UNIDADE DE CONTRATAÇÕES - DIVISÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Chefe, CNE-07, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 8º, do Decreto nº 48.170, de 19 de janeiro de 2026)

1. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS

1.1. PRESIDÊNCIA

1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

1.1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.1.3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.1.4. UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE

1.1.5. OUVIDORIA

1.1.6. DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE

1.1.6.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.1.6.2. CHEFIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO

1.1.6.3. CHEFIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL

1.1.6.3.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS INSTITUCIONAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1.1.6.3.2. COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE DADOS

1.1.6.4. UNIDADE DE RELACIONAMENTO E GESTÃO DE REDE

1.1.6.4.1. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A PRESTADORES INDIVIDUAIS

1.1.6.4.2. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A REDES CORPORATIVAS

1.1.6.5. UNIDADE DE GESTÃO DA REGULAÇÃO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL

1.1.6.5.1. COORDENAÇÃO DE GESTAO DE PERÍCIAS MÉDICAS

1.1.6.5.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DEMANDAS DE BENEFICIÁRIOS

1.1.6.5.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS MÉDICOS

1.1.6.6. UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE AUDITORIA EM SAÚDE

1.1.6.6.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE AUDITORIA

1.1.6.7. UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS

1.1.7. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.7.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.1.7.2. UNIDADE ADMINISTRATIVA

1.1.7.2.1. GERÊNCIA DE PROTOCOLO

1.1.7.2.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

1.1.7.2.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.1.7.2.3. COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA

1.1.7.3. UNIDADE DE CONTRATAÇÕES

1.1.7.3.1. DIVISÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

1.1.7.3.2. COORDENAÇÃO DE COMPRAS

1.1.7.3.2.1. GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS

1.1.7.3.3. COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS CONGÊNERES

1.1.7.4. UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.1.7.4.1 GERÊNCIA DE SUPORTE

1.1.8. DIRETORIA DE FINANÇAS

1.1.8.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.1.8.2. ASSESSORIA ATUARIAL

1.1.8.3. UNIDADE FINANCEIRA

1.1.8.3.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.1.8.3.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.1.8.3.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

1.1.8.3.1.3. GERÊNCIA DE PAGAMENTO

1.1.8.4. UNIDADE DE CONTROLE CONTÁBIL E DE ARRECADAÇÃO

1.1.8.4.1. COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE E COBRANÇA

1.1.8.4.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.1.8.4.1.2. GERÊNCIA DE COBRANÇA

1.1.8.4.2. COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONFORMIDADE DE DADOS

1.1.8.4.2.1. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

1.1.8.4.2.2. GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DE DADOS

1.1.9. DIRETORIA JURÍDICA

1.1.9.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.1.9.2. ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SUBSÍDIOS JURÍDICOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2026 p. 90, col. 2