O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 23, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00000030/2025-13, resolve:
APROVAR o Plano Anual de Publicidade e Propaganda para o exercício de 2025, na forma proposta pela Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACI no Plano Estratégico e na Nota Técnica nº 1/2025 - ADASA/ACI.
ANEXO
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
O Plano de Publicidade e Propaganda da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) para 2025, elaborado pela Assessoria de Comunicação Institucional (ACI) do órgão, contempla as ações de publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pela agência de publicidade e propaganda que atende o órgão regulador, reunindo as demandas das Superintendências e Serviços que compõem a Agência. O papel da ACI é atuar para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens da Adasa à população do DF. É de competência da Assessoria de Comunicação Institucional elaborar e executar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Agência. O Plano trata da definição de critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças publicitárias, ações de mídia e não mídia, além da publicidade legal (avisos e editais, entre outros), considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas pela ACI. Em caso de necessidade será feito aditivo ao Plano original para atender às ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação do órgão. Além das demandas de publicidade e propaganda, também são encaminhados aos jornais de grande circulação, por intermédio da agência de publicidade e propaganda, a publicidade legal do órgão, que não pode ser previsto antecipadamente.
A estratégia de comunicação a ser desenvolvida durante o ano de 2025 atenderá as ações, eventos e campanhas publicitárias que devem priorizar a divulgação dos serviços e atividades regulatórias da Adasa, em benefício dos interesses da sociedade do Distrito Federal, quanto ao uso dos recursos hídricos, envolvendo o fornecimento de energia (gás canalizado), o saneamento básico, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
A proposta é desenvolver ações que contribuam para a contínua conscientização da sociedade sobre a importância de preservação e sustentabilidade do meio ambiente, no que se refere aos recursos hídricos, além da racionalização do uso da água, com enfoque em melhorias orientadas para a qualidade da água e dos serviços públicos prestados à população do Distrito Federal.
No plano de responsabilidade social, a premissa é desenvolver ações informativas e educativas, divulgar informações ao público referentes às competências da Adasa, especialmente junto às escolas e comunidades, para conscientizar a respeito do uso responsável da água.
A necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios. Também prevê inserções na mídia e nos diários oficiais por determinação legal, tais como publicidade de audiências públicas, editais, atos normativos e informes oficiais e a realização de campanhas publicitárias específicas referentes à utilidade pública ou institucional, focadas no fortalecimento da imagem da Adasa e nas demandas de serviços, podendo ser realizadas tanto em situações normais (cronograma fixo), quanto durante os períodos críticos (eventualidades), a fim de disseminar informações, divulgar planos e ações de orientação para a sociedade, bem como prestação de contas dos atos da agência reguladora e pesquisas dos resultados de suas atividades regulatórias.
O Plano Anual de Publicidade e Propaganda também contempla a participação da Agência em eventos promovidos por organismos nacionais e internacionais vinculados às competências da Adasa.
As ações publicitárias executadas pela Assessoria de Comunicação Institucional são baseadas nas seguintes legislações: Lei Distrital: n.º 4.285/2008; Lei Distrital: n.º 3.184/2003; Lei Federal: n.º 12.232/2010; Decreto Distrital: n.º 32.775/2011; e Decreto Distrital: 39.610/2019.
As ações publicitárias da Adasa podem ser conceituadas como:
PUBLICIDADE LEGAL - que se destina a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da Adasa com o objetivo de atender a prescrições legais.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - que reforça a imagem e o papel da Adasa como agência reguladora junto aos agentes de mercado, governo, atores e usuários de recursos hídricos e dos serviços públicos regulados pela Agência. Divulga atos, ações, projetos, serviços, campanhas, metas e resultados da Adasa que têm como principal tema a sustentabilidade dos recursos hídricos, envolvendo o fornecimento de energia, o saneamento básico com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade no debate e controle. As campanhas institucionais serão solicitadas à agência contratada a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise da ACI. Em seguida serão submetidas à votação da Diretoria Colegiada.
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - que tem como objetivo divulgar produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
Compete à ACI, em conjunto com a agência de publicidade e propaganda, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a Adasa, prestar contas de programas, serviços, metas e resultados das suas ações, solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias para divulgar serviços, projetos e realizações da Agência, tais como: revistas, informativos, vídeos, programas de rádio e TV.
3.1 A previsão orçamentária para os serviços de publicidade e propaganda da Adasa no exercício de 2025, seguem o constante da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 (Lei no 7.650 de 30 de dezembro de 2024), é de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais), que foram assim distribuídos:
a) Programa de Trabalho 24.131.6210.8505.0039 - Publicidade e Propaganda - DF ENTORNO
Natureza de Despesa 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 251.....................R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
b) Programa de Trabalho 24.131.6210.8505.8691 - Publicidade e Propaganda-Utilidade Pública - ADASA-DF ENTORNO
Fonte 251.....................R$ 2.590.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa mil reais)
c) Programa de Trabalho 24.131.6210.8505.8691 - Publicidade e Propaganda-Institucional - ADASA-DF ENTORNO
Fonte 251.....................R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais).
A previsão das despesas com os serviços de Publicidade e Propaganda da Adasa para o exercício de 2025 é de R$ 3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais) a serem distribuídos na seguinte proporção:
4.1. LEGAL - Valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
4.1.1. VEICULAÇÃO – veiculação de atos administrativos da Agência, para atender a prescrições legais, no Diário Oficial do Distrito Federal.
4.2. UTILIDADE PÚBLICA - Valor R$ 2.590.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa mil reais)
4.2.1. PRODUÇÃO – Criação e elaboração de peças publicitárias (filmes, documentários, fotos, material para a internet, spots para rádio, painel, anúncios, busdoor, taxidoor, outdoor, frontlight, banner, faixas, cartazes, folhetos, folders, cartilhas, cards, revistas, jornais, aplicativos, dentre outros) a serem utilizados nas campanhas institucionais, utilidade pública. Despesa estimada: 40%.
4.2.2. VEICULAÇÃO – mídia televisiva, redes sociais, radiofônica, impressa e eletrônica para as campanhas institucionais e de utilidade pública, além da publicidade legal. Despesa estimada: 60%.
4.3. INSTITUCIONAL – Valor R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais)
4.3.1. PRODUÇÃO – Criação e elaboração de peças publicitárias (filmes, documentários, fotos, material para a internet, spots para rádio, painel, anúncios, busdoor, taxidoor, outdoor, frontlight, banner, faixas, cartazes, folhetos, folders, cartilhas, cards, revistas, jornais, aplicativos, dentre outros) a serem utilizados nas campanhas institucionais, utilidade pública e em eventos. Despesa estimada: 40%.
4.3.2. VEICULAÇÃO – mídia televisiva, redes sociais, radiofônica, impressa e eletrônica para as campanhas institucionais e de utilidade pública, além da publicidade legal. Despesa estimada: 60%.
A Adasa realiza anualmente campanhas periódicas e/ou ostensivas. São elas:
- Memorial Internacional da Água
Campanhas de Utilidade Pública:
- Separação de resíduos sólidos
- Uso responsável da água - Estiagem
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2025 p. 21, col. 1