SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.

O CONTADOR-GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO, em nível de subelemento de despesa, para adequação às necessidades específicas do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio do Ofício Nº 73/2026 - UNDF/REIT/SECEX/UAG/DICOF (Processo SEI 04030-00002708/2026-19), referente ao atendimento da Política de Assistência Estudantil (PAE) e à necessidade de inclusão do subelemento para execução do Auxílio Cultura previsto no Edital nº 17/2026 - UnDF, resolve:

Art. 1º Acrescer, na alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA do Anexo Único da Portaria nº 1.026, de 23 de dezembro de 2025, a descrição dos elementos de despesa abaixo relacionados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

48.35

Auxílio Cultura – Política de Assistência Estudantil (PAE/UnDF)

Despesas com pagamento de Auxílio Cultura aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, conforme previsto na política de assistência estudantil da UnDF (LC nº 987/2021, Resolução nº 02-UnDF/2023 e Edital nº 17/2026 - UnDF).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 2, col. 1