Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00007784/2023-45, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.281, de 13 de dezembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500868).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.281, de 13 de dezembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2023 p. 2, col. 1