SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 92, DE 04 DE ABRIL DE 2025

(Suspenso(a) pelo(a) Instrução 102 de 10/04/2026)

Regulamenta a dispensa de compensação de carga horária, para os servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, regularmente matrículados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado profissional, doutorado e pós-doutorado).

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 542/2024 - PGDF/PGCONS, e considerando o Art. 2º, do Anexo único, do Decreto n° 44.407, de 04 de abril de 2023, o qual versa sobre o caráter educacional da Fundação Hemocentro de Brasília, resolve:

Art. 1º Dispensar da compensação de horário, prevista no Art. 161, Lei Complementar nº 840/2011, os servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que atendidos todos os seguintes requisitos:

I - Tenham sido aprovados no estátgo probatório;

II - Não tenham usufruído afastamento para mestrado, doutorado ou pós doutorado antes de decorrido prazo igual ao do afastamento já concedido;

III - O curso deverá ser de interesse da administração, devendo a chefia imediata do servidor informar nos autos o interesse público, e como os conhecimentos adquiridos no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão ser aproveitados no setor de lotação do servidor;

IV - A chefia imediata deverá informar nos autos que o afastamento sem a compensação de carga horária não trará prejuízos às rotinas de trabalho e nem ao fechamento das escalas;

V - Caso a chefia imediata informe que haverá prejuízos aos serviços e às escalas, ela deve informar nos autos, no caso de liberação do servidor da compensação de carga horária, quais as medidas adotadas, para manter as rotinas do setor, sem prejuízos aos serviços;

VI - Não será concedida a dispensa de compensação de horário ao servidor com banco de horas negativo;

VII - Não será concedida a dispensa de compensação de horário ao servidor que esteja usufruindo das licenças previstas nos incisos I a VII do art. 130 Lei Complementar nº 840/2011;

VIII - O servidor deve estar em efetivo exercício na Fundação Hemocentro de Brasília há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e quatro (4) para doutorado ou pós doutorado;

IX - No caso de desistência de participação no curso, pedido de exoneração, vacância ou aposentadoria voluntária, não havendo a compensação de horário do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, o servidor deverá ressarcir proporcionalmente ao erário o montante financeiro referente às horas não compensadas; e

X- O servidor beneficiado pelo disposto nesta Instrução, quando da conclusão do curso, deve permanecer em efetivo exercício na Fundação, por um período igual ao do curso, sob pena de ressarcimento ao erário proporcional às horas não compensadas.

Art. 2º O Afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação constitui incentivo aos servidores mediante concessão de afastamento, previsto no art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011, para que eles frequentem o curso, nos casos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 3º São obrigações dos servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, em efetivo exercício no órgão de origem, regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - Informar nos autos que o curso, considerando a ementa, está diretamente relacionado com as atribuições de seu cargo efetivo, às quais estão previstas na Portaria Conjunta n° 05, de 15 de janeiro de 2024;

II -Informar nos autos junto à chefia imediata que a participação no curso não pode ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo, anexando ao processo a grade horária e a escala de trabalho, apontando os horários em que as aulas ocorrerão concomitantemente às escalas de serviço;

III- O servidor deverá comprovar mensalmente a frequência escolar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV- Anexar aos autos, a cada renovação de matrícula, as informações dos itens I e II;

V- Cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Diretoria de Gestão de Pessoas eventuais dificuldades para cumprimento das obrigações acadêmicas, ou a desistência de sua participação no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VI- Prestar quaisquer informações, relacionadas ao curso, solicitadas pela DGEP;

VII Concluído o curso, apresentar o título, sob pena de ressarcimento ao erário das horas não compensadas, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º O número de servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro, beneficiados pelo disposto nesta Instrução, não pode ultrapassar o total de 30% (trinta por cento), da carga horária total dos setores da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 5º O servidor poderá capacitar-se, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, 48 (quarenta e oito) meses para doutorado e 12 (doze meses) para pós-doutorado.

Art. 6º No estrito interesse público, devidamente motivado nos autos, poderá ser indeferida, pela chefia imediata, a dispensa da compensação de horário de que trata esta Instrução.

Art. 7º Os casos excepcionais serão deliberados pela Presidência, da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos demais requisitos, do Artigo 161, da Lei Complementar nº 840/2011.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 14, col. 1