Suspende, em caráter temporário os efeitos da INSTRUÇÃO Nº 92, DE 04 DE ABRIL DE 2025 que trata da dispensa de compensação de carga horária, para os servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado profissional, doutorado e pós-doutorado).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos, até a recomposição da força de trabalho da Fundação Hemocentro de Brasília, mediante a realização de concurso público, os efeitos da Instrução nº 92, de 4 de abril de 2025, publicada no DODF nº 66, de 7 de abril de 2025, que dispensa a compensação de carga horária dos servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional, doutorado e pós-doutorado).
Art. 2º Ficam resguardados os direitos dos servidores já beneficiados pela dispensa de compensação de carga horária, até a conclusão do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu, cujos atos de autorização tenham sido devidamente publicados no DODF.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2026 p. 15, col. 1