Delega ao Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para homologar as compensações previstas nas Leis Complementares nºs 52, de 23 de dezembro de 1997, e 938, de 22 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado de Economia a competência para homologar as compensações autorizadas pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput poderá ser subdelegada.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Secretário Executivo da Fazenda e Secretário Executivo da Receita com fundamento na Portaria nº 234, de 18 de julho de 2019, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 234, de 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2026 p. 8, col. 1