Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.848.347,00 (trinta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00001158/2022-53, 00220-00001157/2022-17, 00112- 00005725/2022-78 e 00112-00006364/2022-87, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.848.347,00 (trinta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2022 p. 2, col. 2