SINJ-DF

LEI Nº 4.320, DE 20 DE ABRIL DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.953.369,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo nº 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de 8.953.369,00 (oito milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e trezentos e sessenta e nove reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 2.963.369,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):

I - excesso de arrecadação oriundo de Outras Restituições (seguro contra incêndio) do TCDF, da Comercialização de Produtos das Cantinas administradas pelo FUNPDF e da Remuneração de Depósitos Bancários do FUNPDF, no valor de R$ 3.043.369,00 (três milhões, quarenta e três mil e trezentos e sessenta e nove reais);

II - anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 5.910.000,00 (cinco milhões, novecentos e dez mil reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária na forma do art. 8º da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, em favor do Fundo Penitenciário do Distrito Federal - FUNPDF, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º Em função do disposto no artigo 2º, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2009 p. 1, col. 1