SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 173 de 29/05/2025

PORTARIA Nº 89, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF e dispõe sobre sua regulamentação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IX do Art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF, que tem como objetivo:

§ 1º Coordenar e apoiar tecnicamente a qualificação da territorialização dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) e a ampliação do processo de adscrição de clientela por meio do cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, conforme normativas vigentes.

Art. 2º O Comitê Distrital terá a seguinte composição com representantes titular e suplente da:

I - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (SAIS/COAPS);

II - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (SAIS/COAPS/DESF);

III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DAEAP);

IV - Gerência de Processamento de Informações de Atenção Primária (SUPLANS/DICS/GEPAP);

V - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas (SUPLANS/DGIE);

VI - Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DIRORGS);

VII - Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A coordenação do Comitê Distrital será feita pela representação da Diretoria da Estratégia Saúde da Família (SAIS/COAPS/DESF).

§ 2º A indicação dos membros de cada unidade orgânica citada no caput deste artigo deverá ser oficializada mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SES).

Art. 3º Ao Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF compete:

I - Apoiar tecnicamente o planejamento dos processos de territorialização e adscrição clientela;

II - Elaborar documentos técnicos de apoio e consolidar informações;

III - Organizar oficinas de planejamento;

IV - Estabelecer critérios de adscrição de clientela, cálculo de cobertura populacional pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e modelo de capitação ponderada considerando políticas e programas do Governo Federal e Distrito Federal;

V - Estabelecer metas de cadastramento;

VI - Propor e deliberar sobre outros aspectos técnicos relacionados à territorialização e adscrição de clientela;

VII - Monitorar, por intermédio de indicadores, as metas de cadastro;

VIII - Padronizar estratégias de georreferenciamento;

IX - Viabilizar estratégias de educação permanente no que diz respeito à temática;

X - Apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação no nível regional no que concerne às atividades do grupo condutor central e regionais.

§ 1º O Comitê poderá convocar servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio;

§ 2º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão 1 (uma) vez por semana, com carga horária de 4h/semana, ou de acordo com a necessidade e o plano de trabalho proposto;

Art. 4º Ficam criados os Comitês Regionais de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde, vinculados a cada uma das Diretorias Regionais de Atenção Primária das Superintendências Regionais de Saúde.

Art. 5º Ao Comitê Regional de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF compete:

I - Apoiar tecnicamente o planejamento dos processos de territorialização e adscrição clientela em nível regional e local;

II - Elaborar o Plano Regional de Expansão da Atenção Primária à Saúde;

III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a construção do Plano de Expansão da Atenção Primária à Saúde a nível regional;

IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Distrital;

V - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Distrital.

Art. 6º Os Comitês Regionais terão a seguinte composição, com representantes titular e suplente da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/DIRAPS), Gerência de Serviços de Atenção Primária (GSAP) e de Equipe de Saúde da Família.

Art.7º Os trabalhos realizados pelos técnicos destes Comitês não serão remunerados.

Art. 8º Este Comitê terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada até 05 dias úteis antes do seu termo final, mediante ato formal justificado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2022 p. 22, col. 1