SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 29 DE MAIO DE 2025 (*)

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12.

Considerando a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, páginas 12,13, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na secretaria de estado de saúde do distrito federal, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito, o ato que publicou a Ordem de Serviço nº 270, de 22 de março de 2022, que institui o Comitê Regional de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária da Região Sudoeste;

Art. 2º Instituir o Comitê Regional de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária da Região Sudoeste (SRSSO/DIRAPS/CRTAC), nos termos da Portaria Nº 89, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2022, página 22, com a finalidade de viabilizar a execução de ações com base no plano de expansão da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal 2024-2027;

Art. 3º Designar como membros:

I- Coordenação: JULIANA FELIX SILVEIRA, matrícula 159.242-4, enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GPMA, como suplente, ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS, matrícula 143.270-3, Fisioterapeuta, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS;

II- Membros efetivos: HELOÍSA CANTALICE DE SOUZA VERÇOSA, matrícula: 1.435.193-5, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS; ARACELE BARBOSA DA SILVA, matrícula: 1.443.486-5, Administradora, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GSAP4-SAM; NATAL PEREIRA COSTA, matrícula: 1.438.514-7; Técnico Administrativo, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GAOAPS-SO; RONALDO MACÁRIO DOS SANTOS, matrícula: 1.438.610-0, Técnico em Saúde, função: motorista, Lotação: SRSSO/GAOAPS-SO/NAGMPT.

Art. 4º Em caso de afastamento ou impossibilidade de condução dos trabalhos pela coordenação, responderá como substituta a suplente designada no inciso I do art. 3º.

Art. 5º Aprovar, em forma de anexo, o Regimento Interno do Comitê Regional de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária da Região Sudoeste (SRSSO/DIRAPS/CRTAC).

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRE LUIZ DE QUEIROZ

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ REGIONAL DE TERRITORIALIZAÇÃO E ADSCRIÇÃO DE CLIENTELA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE

DOS OBJETIVOS

Art. 1º O SRSSO/DIRAPS/CRTAC será de caráter autônomo, temporário, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo. Terá como principais objetivos:

I- Realizar o estudo do território da atenção primária da Região de Saúde Sudoeste, considerando as variáveis de perfil demográfico, epidemiológico, social, cultural e político, a fim de otimizar o processo de territorialização da Região de Saúde;

II- Realizar diagnóstico do território de forma que contribua com o processo de territorialização, para que haja o estabelecimento do vínculo e da corresponsabilidade da ESF com a comunidade;

III- Subsidiar o processo de decisão de ação, com foco em aumentar a capacidade de resposta às necessidades básicas de saúde da população, por uma redefinição de limites, pautada pelo conhecimento ampliado do território, considerando não só os limites geográficos, mas também os aspectos sociodemográficos, epidemiológicos, políticos e culturais.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Ao SRSSO/DIRAPS/CRTAC compete:

I- Apoiar tecnicamente o planejamento dos processos de territorialização e adscrição de clientela em nível regional e local;

II- Elaborar o Plano Regional de Expansão da Atenção Primária à Saúde;

§1º Todo o produto da demanda em tela deverá, impreterivelmente, ser entregue à Diretoria Regional de Atenção Primária e à Superintendência da Região de Saúde Sudoeste – SRSSO/SES periodicamente, para fins de análise, ratificação e encaminhamento para validação da COAPS.

§2º Os membros indicados deverão formular ações com base em critérios orientadores fundamentados no Plano de Expansão da Atenção Primária no Distrito Federal 2024–2027. Para isso, devem considerar a classificação final das Equipes de Saúde da Família em relação às faixas do Índice de Vulnerabilidade Territorial da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal (IVTS–APS DF) na Região de Saúde Sudoeste.

§3º O número de usuários cadastrados no SISAB por equipe deve ser levado em conta na definição de prioridades, garantindo que as ações sejam planejadas a partir do cruzamento dos dados do IVTS–APS DF e do SISAB, de forma a otimizar a alocação de recursos e fortalecer a Atenção Primária na região.

DAS REUNIÕES

Art. 3º O SRSSO/DIRAPS/CRTAC se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, as quais deverão ser lavradas em atas, geradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinadas por todos os presentes com o objetivo de analisar os dados coletados, planejar e definir ações que possam otimizar a construção do Plano de Expansão da Atenção Primária à Saúde a nível regional.

Parágrafo Único. O comitê, se necessário, poderá convocar outros servidores como membros consultivos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de setores administrativos de nível Regional e/ou Central, de especialistas com expertise no assunto em discussão para atuarem como técnicos de apoio, quando for pertinente e necessário.

DOS MEMBROS

Art. 4º Aos membros do SRSSO/DIRAPS/CRTAC compete:

I- Comparecer quando forem convocados para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II- Realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pela coordenação;

III- Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Regional;

IV- Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Distrital;

V- Desempenhar suas atividades de forma não-remunerada e seu exercício será considerado serviço de relevância pública;

Parágrafo Único. Em caso de afastamento ou impossibilidade de condução dos trabalhos pelos servidores designados como Coordenador e/ou Suplente, os trabalhos deverão ser conduzidos pelos membros efetivos.

DA DURAÇÃO

Art. 5º O SRSSO/DIRAPS/CRTAC terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada em até 5 (cinco) dias úteis antes do seu termo final, mediante ato formal justificado.

ANDRE LUIZ DE QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 103, de 04 de junho de 2025, páginas 48,49.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2025 p. 48, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2025 p. 56, col. 1