Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00001777/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400133, de Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, Lançamento e Apoio Técnico, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.633, de 28 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO AS CIDADES - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, LANÇAMENTO E APOIO TÉCNICO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH B0000650) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08300170).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.633, de 28 de agosto de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO AS CIDADES - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Assessor, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 3, col. 1