SINJ-DF

DECRETO Nº 44.791, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00150-00005202/2023-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2022.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.791, de 1º de agosto de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01400800) - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - DIRETORIA DE PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - GERÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL - Gerente, CPC-08, 01 (01400936).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.791, de 1º de agosto de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL – Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2023 p. 2, col. 2