SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.237, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Instrução nº 1148, de 26 de dezembro de 2018, que regulamenta a prestação do serviço de fiscalização de trânsito gratificado no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso X, e o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.913, de 2 de maio de 2007, e nos moldes do Processo nº 00055-00076627/2025-81, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 1148, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

"§ 1º O agente de trânsito deverá apresentar justificativa por escrito à Unidade na qual foi convocado, no prazo máximo de dois dias úteis, nos casos de faltas, atrasos ou abandono de missões antes de seu término. A Unidade será responsável por encaminhar a justificativa, acompanhada de sua avaliação, à DIRPOL para a decisão final.

(...)

"Art. 10. A distribuição das cotas de serviço será proporcional entre os agentes de trânsito, conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 39.484, de 27 de novembro de 2018, e o processo seletivo será realizado por meio do sistema informatizado de gestão e cadastro, estabelecidos os seguintes critérios de preferência:

I – Ter menor número de convocações nos 30 dias anteriores à seleção em curso.

II – Ter sido convocado em menor quantidade no mês em curso;

III – Possuir maior tempo de serviço no Detran-DF.

(...)

"Art. 12. A Upop, ao elaborar as escalas de serviço, deve observar o intervalo mínimo 8 (oito) horas consecutivas entre uma jornada e outra de trabalho, a fim de assegurar ao agente de trânsito o período de descanso considerado indispensável à sua integridade física e mental, assim como à eficiência laborativa.

Parágrafo único. O intervalo de que trata o caput poderá ser reduzido ou suprimido em caso de convocações extraordinárias ou situações excepcionais devidamente justificadas."

(...)

"Art. 18. Ficam impedidos de prestar o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) os seguintes agentes de trânsito:

I – Os que estiverem em gozo de licenças ou afastamentos previstos na Lei Complementar nº 840/2011;

II – Os que estiverem em período de férias regulamentares;

III – Os que estiverem em cumprimento de restrições médicas, temporárias ou definitivas, atestadas por órgão oficial de saúde ou recomendadas pelo Núcleo de Assistência à Saúde do Servidor (Nuase), que impeçam o exercício pleno das atividades de fiscalização de trânsito;

IV – Os que tiverem horário especial de trabalho ou redução de carga horária concedidos por qualquer motivo;

V – Os que estiverem cumprindo sanção disciplinar administrativa ou tenham sido afastados cautelarmente do serviço;

VI – Os que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, cassada ou suspensa.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará o não pagamento da indenização correspondente."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor após a conclusão dos ajustes técnicos necessários no sistema informatizado de gestão e cadastro utilizado para o processo seletivo e distribuição das cotas de serviço, conforme previsto no art. 10 da Instrução nº 1148, de 26 de dezembro de 2018.

§ 1º A conclusão dos ajustes será comunicada internamente pela área técnica responsável, por meio de expediente administrativo, para fins de controle e operacionalização.

§ 2º Até que se conclua a implementação referida no caput, permanecem vigentes as disposições anteriormente estabelecidas na Instrução nº 1148, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2025 p. 12, col. 2