Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, e os incisos, X e XXVI do art.100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Caput do Art. 1º do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída Força Tarefa com a finalidade de analisar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de interesse público considerados prioritários pelo Governo do Distrito Federal e elaborar, avaliar e aprovar planos e projetos de apoio à gestão e manejo dos recursos naturais das Unidades de Conservação do Distrito Federal, incluindo a implantação das estruturas físicas e equipamentos necessários à gestão das Unidades”.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................
Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 6 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 1, col. 1