SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo instituído pelo Decreto nº 41.558, de 03 de dezembro de 2020, para propor ampliação dos procedimentos de desburocratização e simplificação do licenciamento urbanístico no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o § 2º do art. 3º do Decreto nº 41.558, de 03 de dezembro de 2020 e tendo em vista o que dispõe o processo SEI nº 00390-00006401/2020-61, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo Executivo instituído pelo Decreto nº 41.558, de 03 de dezembro de 2020, publicado no DODF nº 228, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar como membros do Grupo Executivo:

I- Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:

a) MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2715678;

b) JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, matrícula nº 1666363-2;

c) CAMILA CARDOSO GAVA, matrícula nº 2748959;

II - Representantes da Casa Civil:

a) CRISTIANO LOPES DA CUNHA, matrícula n° 1.693.562-4;

b) RODRIGO GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 1.668.542-3;

III- Representantes da Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

a) FELIPE TEIXEIRA RIBEIRO, matrícula n°1.697.699-1;

b) VÂNIA DE ABREU SANTOS, matrícula n°1.701.399-2;

IV- Representantes da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal:

a) MARCELLO SAYEGH, matrícula n° 45.128-2;

b) SIMONE MARIA DE MEDEIROS COSTA, matrícula n° 41.430-1;

V- Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:

a) ROSSANO SOARES BOHNERT, matrícula nº 1.700.880-8;

b) CLAITON MEDEIROS RODRIGUES, matrícula nº 1.698.001-8;

VI- Representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) MARCO ANTÔNIO TELES F. DE MENEZES, matrícula nº 127637-9;

b) CYNTHIA SANTOS PESSOA PISK, matrícula nº 1430559-3;

VII- Representantes da Administração Regional do Plano Piloto:

a) ILKA TEODORO, matrícula nº 1.689.242-9;

b) JAQUELINE PEREZ ORSI BOUGLEUX, matrícula nº 1.690.740-x;

VIII- Representantes da Administração Regional de Taguatinga:

a) CHARLIETE FERREIRA MESQUITA, matrícula nº 1.693.766-x;

b) ERICK WELSON B. MENDONÇA, matrícula nº 1.693.820-8;

IX- Representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP:

a) MÔNICA ROCIO MEURER, matrícula nº 973443-0;

b) JULIANA BORIN GRAAEGGIA FACÓ, matrícula nº 973025-7;

X- Representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB:

a) ALBERTO LISBOA DE FREITAS, matrícula nº 52648-7;

b) MAYARA MARTINS CARDOSO, , matrícula nº 52568-5;

XI- Representante da CEB Distribuição S.A.:

a) MARÍLIA GUERREIRO LASNEAUX, matrícula 5189-6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 67, col. 1