Amplia o período de permanência em unidade organizacional de servidores do quadro efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora n° 98, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............................................................................
§ 1º. Quando ocorrer mudança de lotação do servidor, que houver permanecido no mínimo 60 (sessenta) dias numa unidade, a chefia imediata deverá proceder a avaliação do mesmo, enviando no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o SAD/DDRH."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 110, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1994 p. 19, col. 2