SINJ-DF

PORTARIA Nº 92, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos de restituição de animais apreendidos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00000902/2026-32, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos relacionados à restituição de animais de grande porte apreendidos soltos em vias públicas do Distrito Federal, em observância da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016, no âmbito das ações desenvolvidas pela Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção – SUPROA.

Art. 2º Os animais apreendidos permanecerão à disposição de seus proprietários pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apreensão.

§1º O prazo estabelecido no caput compreende a conclusão de todas as etapas do rito de restituição, incluindo o protocolo da documentação, a análise técnica e a retirada efetiva do semovente das dependências do órgão.

§2º A inércia ou atraso do interessado na conclusão dos trâmites administrativos dentro do período estabelecido implicará na perda do direito à restituição, sendo o animal considerado não reclamado para fins de destinação ou adoção, nos termos da legislação vigente.

§3º Excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias corridos, mediante decisão técnica fundamentada da Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção – SUPROA.

§4º Os animais apreendidos ficam albergados nas instalações da SEAGRI/DF ou em local diverso, mediante justificativa e lavratura de Termo de Depósito.

§5º Em situações de encaminhamento para o Hospital Veterinário de Grandes Animais da Universidade de Brasília – HVET/UnB, os animais ficam albergados nas dependências do HVET/UnB.

Art. 3º São requisitos para a solicitação da restituição de animal apreendido:

I – observância ao prazo de que trata o art. 2º desta Portaria;

II – preenchimento dos itens obrigatórios do Requerimento de Restituição, de forma legível e sem rasuras;

III – compatibilidade das informações referentes às características do(s) animal(is), à data e à localidade da apreensão do(s) animal(is) reclamado(s);

IV – entrega do Requerimento de Restituição no setor de protocolo da SEAGRI/DF ou pelo peticionamento eletrônico e-protocolo;

V – não ter tido o requerente animal apreendido ou recolhido dentro do prazo de cinco anos.

Parágrafo único. O não atendimento a qualquer um dos incisos, isolada ou cumulativamente, acarreta o indeferimento do requerimento.

Art. 4º Os proprietários devem protocolar os seguintes documentos obrigatórios:

I – Requerimento de Restituição;

II – documento de identificação com foto;

III – comprovante de endereço em nome do requerente;

IV – comprovante de propriedade do(s) animal(is).

Art. 5º São aceitos como comprovante de propriedade do animal:

I – passaporte equestre;

II – exame de Anemia Infecciosa Equina ou Mormo, realizado nos últimos 2 anos, em cujo nome do requerente conste no campo “proprietário” do animal;

III – atestado de propriedade do animal, contendo a resenha do animal, emitido por médico veterinário com CRMV-DF ativo e emitido em até 3 dias antes da data de protocolo da documentação;

IV – foto individualizada do(s) animal(is) reclamado(s), com boa resolução, que permita visualizar claramente suas marcas.

Parágrafo único. Não são aceitas fotos do(s) animal(is) capturadas de dentro do curral da Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção – SUPROA ou das dependências do HVET/UnB.

Art. 6º Em casos de animais que tiveram atendimento veterinário no HVET/UnB, o deferimento da restituição depende da regularização, pelo proprietário do(s) animal(is), de todas as pendências financeiras junto ao HVET/UnB, no prazo de 3 (três) dias úteis após a ciência das pendências.

Parágrafo único. O interessado será comunicado por meio dos contatos informados no Requerimento de Restituição, para ciência das pendências a serem regularizadas e para ciência do indeferimento ou deferimento do pleito, ocasião em que será realizado o agendamento do dia e do horário para a retirada do(s) animal(is).

Art. 7º São requisitos para a entrega do(s) animal(is) reclamado(s):

I – ter tido o Requerimento de Restituição deferido por autoridade competente;

II – agendamento prévio de data e horário de entrega, conforme disponibilidade operacional do setor;

III – apresentação do comprovante de pagamento dos custos relativos ao tratamento veterinário junto ao HVET/UnB, caso o animal tenha sido encaminhado para este tipo de atendimento;

IV – lavratura do Auto de Apreensão e do Auto de Infração;

V – emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA;

VI – conferência do(s) chip(s) do(s) animal(is) antes do embarque;

VII – apresentação de veículo apropriado para transporte do(s) animal(is);

VIII – apresentação de exames laboratoriais específicos por espécie.

§1º Em hipótese alguma será entregue animal sem data e horário previamente agendados.

Art. 8º Poderão ser destinados à doação ou a outras destinações previstas em lei os animais que não forem restituídos no prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 10 Fica revogada a Portaria nº 171, de 05 de julho de 2024.

RAFAEL BORGES BUENO

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL

APREENDIDO SOLTO EM VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS

DADOS DO SOLICITANTE

NOME*:

CPF*:

REGIÃO ADMINISTRATIVA*:

CEP*:

ENDEREÇO RESIDENCIAL*:

TELEFONE/CELULAR*: ( )

EMAIL:

INFORMAÇÕES SOBRE A APREENSÃO DO(S) ANIMAL (IS)

DATA DA APREENSÃO*: ____/____/____

LOCAL DA APREENSÃO*:

REGIÃO ADMINISTRATIVA*:

HORA DA APREENSÃO: ____/____/____

QUANTIDADE E ESPÉCIE DOS ANIMAIS APREENDIDOS*:

( )

EQUINO

Nº de animais:

( )

BOVINO

Nº de animais:

( )

MUAR

Nº de animais:

( )

BUBALINO

Nº de animais:

( )

ASININO

Nº de animais:

( )

OUTROS

Nº de animais:

 

 

CARACTERÍSTICAS DO(S) ANIMAL(IS):

ESPÉCIE*

 

SEXO*

( )macho ( )fêmea

PELAGEM* / COR*

 

CHIP

MARCAS* (descrever)

 

ESPÉCIE*

 

SEXO*

( )macho ( )fêmea

PELAGEM* / COR*

 

CHIP

MARCAS* (descrever)

 

ESPÉCIE*

 

SEXO*

( )macho ( )fêmea

PELAGEM* / COR*

 

CHIP

MARCAS* (descrever)

 

ESPÉCIE*

 

SEXO*

( )macho ( )fêmea

PELAGEM* / COR*

 

CHIP

MARCAS* (descrever)

 

* Dados obrigatórios

Anexar cópia de documento pessoal e de comprovante de residência junto a este formulário e entregar no Protocolo da SEAGRI/DF.

Brasília, ______ de _____________________ de ___________.*

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Assinatura *

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 15, col. 1