O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, com base nas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os termos da Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Incluir nos Anexos I e II da Portaria nº 31, de 20 de maio de 2013, os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 18 a 29 anos e adultos de 30 a 59 anos, na forma dos anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
GUTEMBERG GOMES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2017 p. 3, col. 2