SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 42, inciso XI e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a ordem de serviço 4, publicada no DODF nº 9, de 15 de janeiro de 2026, páginas 52/53.

Art. 2º Atualizar os valores de preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG referentes ao ano de 2025, conforme consta no Anexo I e Anexo II.

Art. 3º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGINALDO SARDINHA

ANEXO I - ANO 2026

TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2026 - Atualizada, INPC DEZ 2025: 4,18%

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (Portaria nº 1.005 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de 17 de dezembro de 2025), para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Comércio Estabelecido:

Unidade

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,74

22,19

266,28

b) sem cobertura

0,27

8,13

97,51

c) Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,01

0,31

3,75

d) Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,52

15,63

187,52

e) Feiras livres e similares

0,15

4,38

52,51

f) Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,08

2,50

30,00

g) Banca em mercado

0,59

17,81

213,78

h) Placas, painéis publicitários e similares.

(*)

(*)

(*)

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

Unidade

Dia

Mês

Ano

a) Ambulantes ***

0,15

4,38

52,51

b) Quiosque trailer e similares**

(**)

(**)

(**)

c) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.

Unidade

1,35

40,63

487,56

d) caminhões

6,00

180,02

2.160,28

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,25

15,00

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,70

20,94

251,28

Outras finalidades

0,84

25,32

303,79

Observações:

1) * - Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002.

2) ** - Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 43, col. 2