SINJ-DF

DECRETOS Nº 38.435, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo do policial militar previsto no art. 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o constante do parágrafo único do art. 9º da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ………………………………………..……………………..

§ 3º As designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as funções a serem exercidas.

§ 4º A designação do policial militar se dará por um prazo de doze meses, podendo ser prorrogada sucessivamente, por igual período, por interesse da Corporação, até o limite de quarenta e oito meses.

Art. 2º O policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo, mediante aceitação voluntária, fica sujeito às obrigações e deveres policiais militares, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. O policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo retornará à situação de inativo, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da administração" (NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996:

"Art. 9º ………………………………………………………………...

Parágrafo único. O policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não frequentará cursos de aperfeiçoamento ou de altos estudos, constantes da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2017 p. 3, col. 2