Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00051261/2020-22, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF.
Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF os cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 3º O Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - NUADE e o Núcleo de Banco de Dados - NUBAD, ambos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ficam remanejados para a Gerência de Sistemas, Auditoria e Governança, mantidas as estruturas de cargos, seus ocupantes e suas competências.
Art. 4º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.470, de 13 de novembro de 2020)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GERÊNCIA DE SISTEMAS, AUDITORIA E GOVERNANÇA - Gerente, CC-08, 01 - CORREGEDORIA - NÚCLEO DE CORREIÇÃO - Chefe, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 6, col. 1