A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:
Art. 1º Alterar o §1º do Art. 2º da Portaria Nº 20, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Caso o documento seja fisico e tenha sido recebido diretamente pelo destinatário, sem passar pelo Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Saúde, o agente público deverá, imediatamente, inserir no SEI-GDF e dar ciência à ASDOC/CONT e ao GAB/SES encaminhando o respectivo processo gerado."
Art. 2º Alterar o §2º do Art. 2º da Portaria Nº 20, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Os documentos enviados digitalmente, oriundos de órgãos de controle, endereçados ao Secretário de Estado de Saúde e à Chefia de Gabinete deverão ser enviados digitalmente para a Assessoria de Apoio à Documentação Administrativa –ASADM/GAB/SES."
Art. 3º Alterar o §3º do Art. 2º da Portaria Nº 20, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º Para os demais destinatários deverá ser utilizado o Sistema e-Protocolo em subsituição ao e-mail conforme disciplinado na Portaria nº 396, de 01 de Junho de 2023 (SEEC) e no art. 5º do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021."
Art. 4º Acrescentar ao Art. 10 o §3º com a seguinte redação:
"§3º Após o envio da correspondência eletrônica nos processos sigilosos pelo gestor responsável, o processo deverá ser enviado ao Gabinete e à ASDOC para conhecimento da resposta."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2025 p. 14, col. 1