O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Alterar os incisos I e III, do art. 1º, da Portaria Conjunta nº 07, de 10 de agosto de 2026, publicada no DODF nº 148, de 12 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de paisagismo em diversas localidades do Distrito Federal, a ser utilizado nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 e do lote 09, e a construção de bases para implantação de parquinhos infantis nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires, por intermédio do Contrato de Empreitada de Obra de Engenharia nº 039/2025 - DJ/NOVACAP, tendo em vista a instrução da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura desta Secretaria (SEOBRAS/SODF), contida no Despacho - SODF/SEOBRAS (217679225), conforme o Processo nº 00110-00001692/2026-77.
III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular da Unidade Gestora Executante - UGE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2026 p. 11, col. 2