O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de paisagismo em diversas localidades do Distrito Federal, a ser utilizado nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 e do lote 09, tendo em vista informações contidas no Ofício nº 1206/2026 - NOVACAP/PRES, (210624575), no Ofício nº 276/2026 - SODF/SEOBRAS, (210624031), e decisão indicada no Memorando nº 216/2026 - SODF/SEOBRAS, (210620928), conforme o processo nº 00110-00001692/2026-77.
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a execução de paisagismo em diversas localidades do Distrito Federal, a ser utilizado nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 e do lote 09, e a construção de bases para implantação de parquinhos infantis nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires, por intermédio do Contrato de Empreitada de Obra de Engenharia nº 039/2025 - DJ/NOVACAP, tendo em vista a instrução da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura desta Secretaria (SEOBRAS/SODF), contida no Despacho - SODF/SEOBRAS (217679225), conforme o Processo nº 00110-00001692/2026-77. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026)
II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
III – Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:
III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026)
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15.451.6209.1110.0147 - Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
44.90.51 - Obras e Instalações (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
2.000,00 (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
Contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, no âmbito do lote 05 (R$ 1.000,00) e do lote 09 (R$ 1.000,00). (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
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15.451.6209.1110.0147 - Execução de Obras de Urbanização - Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
44.90.51 - Obras e Instalações (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
1000 - Ordinário - Não Vinculado - FTFE 500 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
998.000,00 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
Contrato de Empreitada de Obra de Engenharia nº 039/2025 - DJ/NOVACAP, que tem por objeto a Construção de bases para implantação de parquinhos infantis nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 15 de 23/10/2026) |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura
Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
Titular da Unidade Gestora Executante - UGE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2026 p. 18, col. 1