O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 181, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e das seguintes competências:
I - aplicar penalidades suspensivas por infrações de trânsito.
II - decidir, ao fim da instrução do processo que visa aplicar penalidade por infração de trânsito, sobre:
a) o indeferimento do mérito da defesa prévia, com exceção da penalidade de multa;
b) acatar as razões de mérito da defesa prévia apresentadas pelo infrator e determinar as providências necessárias para registro da nulidade;
b) o não conhecimento de defesa prévia, com exceção da penalidade de multa;
c) a declaração de ofício das questões de ordem pública ou de erro grosseiro observadas no processo, independente da defesa prévia, com consequente reconhecimento de nulidade da penalidade de trânsito ou determinação de convalidação do ato nos casos admitidos em lei;
d) a insubsistência do auto prevista no §2º do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
III - receber, analisar e responder os documentos relativos a:
a) aplicação de penalidade, bloqueio, desbloqueio, consulta, alteração, informação cadastral relativa a veículo e consulta e informação referente a condutor;
b) solicitação de segunda via de Documento de Arrecadação (DAR) na sua área de competência;
c) comunicado de veículo sinistrado, com avaria de média e grande monta;
d) informação sobre alienação de veículo;
e) defesa prévia em processo que visa aplicação de penalidade por infração de trânsito;
f) defesa de penalidade de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e
g) identificação de condutor infrator.
IV - analisar, assinar e encaminhar ao órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, pelos Núcleos responsáveis pelos sistemas Renach, Renavam e Renainf, ofícios e demais expedientes técnicos necessários à intercomunicação entre o Detran/DF e a Secretaria Nacional de Trânsito. (NR)
Art. 6º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Policiamento e Fiscalização/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
VI – analisar, processar e decidir sobre a aplicação ou transformação da penalidade em advertência por escrito, inclusive de ofício, quando atendidos os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
VII - analisar e processar solicitações de imagem de notificação;
VIII – analisar e processar solicitações de segunda via de notificação ou auto de infração." (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições contidas na Instrução nº 462, de 19 de setembro de 2024, no inciso VI do art. 1º da Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022 e na Instrução nº 63, de 20 de abril de 2007.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 41, de 04 de março de 2026, página 09
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2026 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 8, col. 2