Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00307-00001886/2025-49, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os Cargos da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal a seguir especificados:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800146, de Assessor Técnico, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09800151, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09800150, de Assessor, da Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800063, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800148, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800147, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800109, de Assessor, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
VIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800073, de Assessor Técnico, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
IX - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800108, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09800141, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.150, de 09 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 09800141) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 09800076).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.150, de 09 de janeiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2026 p. 4, col. 1