SINJ-DF

DECRETO Nº 45.958, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00003626/2024-05, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.958, de 26 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10002071) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002005) - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 65260502).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.958, de 26 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL -SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF - REITORIA - OUVIDORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA ACADÊMICA GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E HUMANIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2024 p. 2, col. 2