SINJ-DF

PORTARIA N° 465, DE 19 DE JULHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, VIII, IX e X do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

Considerando a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a necessidade da SES-DF de qualificar o processo de Incorporação de Tecnologias em Saúde e padronização de bens móveis, materiais de almoxarifado e de consumo, e o funcionamento das comissões de padronização;

Considerando processo SEI nº 00060-00572935/2021-11, resolve:

Art. 1° Tornar sem Efeito a Portaria nº 453, de 11 de julho de 2022, publicada no DODF nº 131, de 14 de julho de 2022, página 39.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2022 p. 56, col. 1