SINJ-DF

PORTARIA N° 453, DE 11 DE JULHO DE 2022

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 465 de 19/07/2022)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, VIII, IX e X do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

Considerando a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a necessidade da SES-DF de qualificar o processo de Incorporação de Tecnologias em Saúde e padronização de bens móveis, materiais de almoxarifado e de consumo, e o funcionamento das comissões de padronização;

Considerando processo SEI nº 00060-00572935/2021-11, resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Gestor de Padronização de Produtos e Incorporação de Tecnologias em Saúde na SES-DF, com a finalidade de coordenar o processo de incorporação de tecnologias em saúde e bens móveis e materiais de almoxarifado e consumo, no âmbito da SES-DF.

Art. 2° O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – RODRIGO DE OLIVEIRA STUCKERT, matrícula 1.704.974-1, lotado na Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS - que o presidirá;

II – ADRIANA BUENO GERTRUDES, matrícula 151.182-3, lotada na Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS - que exercerá a função de Secretária Executiva;

III – PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO, matrícula 173.636-1, lotada na Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS;

IV – RENATA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 154.605-8, lotada na Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS, e

V – ANNIE DOS SANTOS COSTA NEVES, matrícula 1.676.741-1, lotada na Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde - SAG;

VI – JULIANA CARVALHO ROCHA ALVES DA SILVA, matrícula 1694.703-7, lotada na Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS.

§ 1º O presidente do Comitê será substituído pelo Secretário Executivo do Comitê, em seus afastamentos ou impedimentos legais.

§ 2º Os membros dedicarão, semanalmente, 05 horas de trabalho ao Comitê em tela e o Secretário Executivo dedicará, semanalmente, 20 (vinte) horas de trabalho.

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor de Padronização de Produtos e Incorporação de Tecnologias em Saúde na SES-DF:

I – elaborar Plano de Ação para estruturação e (re)organização das comissões de padronização da Pasta;

II – promover a criação, unificação, segmentação ou extinção das comissões de padronização, quando necessário, com decisão motivada;

III – mapear os processos de trabalho e estabelecer normativo para funcionamento das comissões de padronização;

IV – promover a padronização de formulários e modelos de avaliação, necessários à rotina das comissões de padronização;

V – promover a capacitação dos membros das comissões de padronização, servidores e gestores;

VI – propor novo modelo e orientar a divulgação dos Catálogos de Produtos padronizados pela SES-DF, e

VII - propor outras medidas que entender pertinentes para melhoria dos processos de padronização.

Art. 4° As comissões de padronização serão vinculadas administrativamente ao Comitê Gestor de Padronização de Produtos e Incorporação de Tecnologias em Saúde.

Parágrafo único. Os membros das comissões de padronização deverão:

a) participar das reuniões convocadas pelo Comitê;

b) prestar as informações solicitadas pelo Comitê, dentro do prazo estabelecido;

c) auxiliar a uniformização dos processos de trabalho e documentos produzidos; e

d) implementar o processo de trabalho, conforme recomendações emitidas pelo Comitê.

Art. 5° O Comitê fica subordinado à Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde - SAG, que designará e/ou dispensará os membros, conforme se faça necessário, mediante Ordem de Serviço de sua autoria.

Art. 6º O Plano de Ação previsto no inciso I, do art. 3º, será apresentado à SAG para aprovação no prazo de 30 dias.

Art. 7º O Comitê apresentará, bimestralmente, os resultados das obrigações previstas no art. 3º, para acompanhamento e deliberação da SAG.

Art. 8º Ficam mantidas as competências das comissões de padronização atualmente instituídas.

Art. 9° A criação de unidade orgânica na estrutura da SES-DF com a mesma finalidade do Comitê Gestor de Padronização de Produtos e Incorporação de Tecnologias em Saúde na SES DF revoga esta Portaria.

Art. 10. A SAG poderá editar normas complementares para atender os fins propostos nesta portaria.

Art. 11. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2022 p. 39, col. 2