SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Estabelece nomenclatura do Programa de Castração do Distrito Federal como CASTRA DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI nº 04039-00000321/2024-12, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Distrito Federal, a nomenclatura do Programa de Castração Distrital como “CASTRA DF”.

Art. 2° Ficam mantidos os critérios e procedimentos de castração dispostos na Portaria nº 08, de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 23, col. 1