SINJ-DF

DECRETO Nº 43.122, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.403.281,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00070-00000143/2022-84, 00070-00000136/2022-82, 00070- 00000988/2022-70, 00070-00000135/2022-38, 00070-00000139/2022-16, 00070- 00000142/2022-30, 00070-00000145/2022-73 e 00060-00051767/2022-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 65.403.281,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 - Amortização de Financiamentos, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2022 p. 4, col. 2