Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2026 p. 10, col. 2