Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar as alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, em 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Distrital de Educação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e) da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae): MIRIAM DE SOUZA LIMA, titular, e GUSTAVO DE SOUZA LEÃO GOMES PEDROSA, suplente;
f) da Subsecretaria de Administração Geral (Suag): BEATRIZ GUIMARÃES DE CARVALHO, suplente;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2026 p. 31, col. 2