(Revogado(a) pelo(a) Instrução 38 de 11/02/2025)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso VII do artigo 4º e o inciso IX do artigo 60 do Decreto n° 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo, para deliberação e assinatura das Instruções Normativas.
Art. 2º Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Titular do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2023 p. 18, col. 2