SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 4º e o inciso IX do artigo 60 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade na gestão administrativa e operacional do Instituto, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo do Instituto Brasília Ambiental competência para deliberar e assinar os seguintes atos:

I - Instruções e Instruções Normativas;

II - Afastamentos de servidores, concessões de diárias e passagens;

III - Substituições de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, em seus afastamentos legais;

IV - Constituição, designação e dispensa de servidores para compor conselhos, comissões, representações, colegiados, câmaras e grupos de trabalho, bem como para exercer as atribuições de executor e/ou fiscal de contratos, convênios e instrumentos assemelhados,

V - Licenças, autorizações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, Termos de Quitação de Compensação Ambiental e Florestal e demais atos administrativos no âmbito do Instituto.

Art. 2º Fica delegada ao Secretário Executivo competência para praticar os seguintes atos administrativos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis:

I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Instituto;

II - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais e de recursos hídricos;

III - Implementar medidas necessárias à concretização das políticas ambientais e de recursos hídricos;

IV - Dispor sobre planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do Instituto;

V - Estabelecer o programa anual de trabalho, o plano de investimentos e as diretrizes para sua execução;

VI - Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de planejamento estratégico, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Anual de Governo, Lei Orçamentária Anual (LOA), Relatório Anual de Atividades, Relatório de Avaliação do PPA, Prestação de Contas Anual e demais documentos relacionados aos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Instituto;

VII - Instituir grupos de trabalho, representações, câmaras, colegiados e comissões;

VIII - Determinar a instauração de sindicâncias, processos disciplinares, tomadas de contas especiais e processos éticos, bem como aplicar penalidades cabíveis;

IX - Autorizar a realização de licitações e alienação de bens e serviços, bem como suas dispensas;

X - Deliberar sobre licenças, autorizações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, Termos de Quitação de Compensação Ambiental e Florestal e demais atos administrativos no âmbito do Instituto;

XI - Exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições previstas no Regimento Interno, constante no Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018;

XII - Promover a articulação do Instituto junto aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

XIII - Representar o Instituto nas instâncias política e social, bem como em conselhos e órgãos colegiados;

XIV - Prestar contas aos órgãos de controle; e

XV - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta delegação, as atribuições conferidas poderão ser avocadas, no todo ou em parte, pelo Presidente do Instituto Brasília Ambiental, a qualquer tempo.

Art. 4º Os poderes delegados nesta Instrução Normativa não poderão ser objeto de subdelegação.

Art. 5º Revogam-se as Instruções nº 188, de 27 de julho de 2023 e nº 25, de 31 de janeiro de 2024 e nº 168, de 12 de agosto de 2024.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2025 p. 12, col. 2