SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 108, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Institui a distribuição das Unidades de Conservação das Diretorias Regionais de Unidades de Conservação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Definir a organização geográfica das Unidades de Conservação e estabelecer os critérios de qualificação para a condução dos processos de gestão realizados em cada Diretoria Regional de Unidade de Conservação.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução, entende-se por:

I - Unidade de Conservação Base (UC Base): Unidade de conservação com infraestrutura administrativa in loco, contendo guarita e/ou sede, equipe técnica responsável, serviços de vigilância patrimonial e limpeza.

II - Unidade de Conservação Subsidiária (UC Subsidiária): Unidade de conservação sem infraestrutura administrativa in loco, sem equipe técnica própria, sem recursos de manutenção e vigilância patrimonial.

§ 1º A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água poderá, excepcionalmente e após devida fundamentação, enquadrar como unidade de conservação base a que tiver guarita e/ou sede e equipe técnica responsável.

§ 2º As Unidades de Conservação base e suas respectivas subsidiárias estão elencadas no Anexo I.

Art. 3º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação I:

I - Parque Ecológico do Paranoá;

II - Parque Distrital do Gama;

III - Parque Ecológico do Gama;

IV - Parque Ecológico dos Jequitibás;

V - Parque Ecológico Sucupira;

VI - Estação Ecológica de Águas Emendadas;

VII - Parque Ecológico Tororó.

Art. 4º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação II:

Art. 4º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação II: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

I - Parque Ecológico Olhos D'Água;

I - Parque Ecológico Olhos D'Água; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

II - Parque Ecológico Asa Sul;

II - Parque Ecológico Asa Sul; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

III - Parque Ecológico do Lago Norte;

III - Parque Ecológico do Lago Norte; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

IV - Monumento Natural Dom Bosco.

IV - Monumento Natural Dom Bosco. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Art. 5º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação III:

I - Parque Ecológico Ezechias Heringer;

II - Parque Ecológico Veredinha;

III - Parque Ecológico Três Meninas;

IV - Parque Ecológico Águas Claras;

V - Parque Ecológico do Cortado;

VI - Parque Ecológico do Riacho Fundo;

VII - Parque Ecológico Areal;

VIII - Parque Ecológico Saburo Onoyama.

Art. 6º A equipe gestora da Unidade de Conservação Base deverá prestar apoio técnico e operacional às UCs Subsidiárias.

Art. 7º A equipe de gestão da Unidade de Conservação Base é encarregada de realizar o monitoramento das Unidades de Conservação Subsidiárias, incluindo rondas de rotina e a comunicação de eventuais irregularidades à Diretoria Regional respectiva.

Art. 8º As Unidades de Conservação em processo de criação ou recategorização devem ser monitoradas pela equipe da UC Base mais próxima, a ser designada formalmente pela Diretoria Regional respectiva, em conjunto com o setor responsável pela criação de UCs.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Sempre que for criada ou recategorizada uma Unidade de Conservação, a presente Instrução será revisada.

VALTERSON DA SILVA

ANEXO I

Diretoria Regional de Unidades de Conservação I - DIRUC I

Unidade de Conservação Base

Unidades de Conservação Subsidiárias

 

Parque Ecológico do Paranoá

 

Parque Ecológico Sementes do Itapoã

Refúgio de Vida Silvestre Cachoeirinha e Coqueirão*

Refúgio de Vida Silvestre Cachoeirinha e Coqueirão (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

ARIE Paranoá Sul

Floresta Distrital dos Pinheiros

Parque Ecológico Tororó

 

Parque Distrital Salto do Tororó

Parque Distrital de São Sebastião

ARIE do Córrego Mato Grande

APA da Bacia do Rio São Bartolomeu

Reserva Biológica do Cerradão (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

 

Parque Distrital do Gama

 

Reserva Biológica do Gama

Parque Ecológico de Santa Maria

Parque Ecológico do Gama

Parque Distrital Ponte Alta do Gama*

Parque Distrital Ponte Alta do Gama (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

 

 

Parque Ecológico dos Jequitibás

 

 

 

 

Refúgio de Vida Silvestre Canela de Ema* (e Parque de uso Múltiplo Centro de Lazer e Cultura Viva de Sobradinho)

Refúgio de Vida Silvestre Canela de Ema (*) (e Parque de uso Múltiplo Centro de Lazer e Cultura Viva de Sobradinho) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

 

 

 

Parque Ecológico Sucupira

 

 

 

Parque Distrital dos Pequizeiros

Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros*

Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Parque Ambiental Colégio Agrícola de Brasília*

Parque Ambiental Colégio Agrícola de Brasília (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Parque Distrital do Retirinho

Parque Ecológico do DER

ARIE da Cachoeira do Pipiripau

Refúgio de Vida Silvestre Mestre D'Armas

Refúgio de Vida Silvestre Vale do Amanhecer

Monumento Natural da Pedra Fundamental

Estação Ecológica de Águas Emendadas

Diretoria Regional de Unidades de Conservação II - DIRUC II

Unidade de Conservação Base

Unidades de Conservação Subsidiárias

Parque Ecológico Olhos d'Água

Parque Ecológico Burle Marx

ARIE Cruls

Parque Ecológico da Enseada Norte

Parque Ecológico das Sucupiras

 

Parque Ecológico Asa Sul

 

 

APA das Bacias do Gama e Cabeça de Veado

Parque Ecológico Luiz Cruls

Parque Ecológico Lauro Muller

Estação Ecológica Córrego da Onça

Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul

Parque Ecológico Península Sul

ARIE do Bosque

 

Parque Ecológico do Lago Norte

 

 

Parque Ecológico das Garças

ARIE do Torto

Parque Ecológico da Vila Varjão

Parque Ecológico Taquari

Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca

 

Monumento Natural Dom Bosco

 

 

ARIE Dom Bosco

Parque Distrital das Copaíbas

Refúgio de Vida Silvestre Canjerana

APA do Lago Paranoá (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Parque Distrital Bernardo Sayão

Refúgio de Vida Silvestre Canjerana (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca

Reservas Ecológicas no Lago Paranoá (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Reservas Ecológicas no Lago Paranoá* (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

APA do Lago Paranoá (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Parque Distrital Bernardo Sayão (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Reserva Biológica do Cerradão (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília (**) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Diretoria Regional de Unidades de Conservação III - DIRUC III

Unidades de Conservação Base

Unidades de Conservação Subsidiárias

Parque Ecológico Ezechias Heringer

Reserva Biológica do Guará

Parque Distrital Pirá-Brasília * ( Parque Ecológico dos Pioneiros ARIE do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo)

Parque Ecológico Veredinha

Reserva Biológica do Rio Descoberto

Monumento Natural do Rio Descoberto*

Monumento Natural do Conjunto Espeleológico do Morro da Pedreira

APA de Cafuringa

Refúgio de Vida Silvestre da Mata Seca

Parque Lagoinha

Parque Ecológico Três Meninas

Refúgio da Vida Silvestre Gatumé

Parque Ecológico Saburo Onoyama

Parque Distrital Boca da Mata

Parque Ecológico Águas Claras

Parque Ecológico do Cortado

ARIE Parque JK

Parque Ecológico do Riacho Fundo

ARIE da Granja do Ipê

Parque Distrital Recanto das Emas

Parque Ecológico Areal

ARIE da Vila Estrutural

ARIE do Córrego Cabeceira do Valo

Unidades sinalizadas com (*) ainda estão em processo de criação, recategorização ou outra situação procedimental e serão retificadas em posterior alteração da presente instrução.

(*) ainda estão em processo de criação, recategorização ou outra situação procedimental. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

(**) Artigo 5º Decreto 14.442/1992. Inciso VII, artigo 3º, Lei 3.984/2007. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 06/05/2025

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 31, col. 2