Institui a distribuição das Unidades de Conservação das Diretorias Regionais de Unidades de Conservação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Definir a organização geográfica das Unidades de Conservação e estabelecer os critérios de qualificação para a condução dos processos de gestão realizados em cada Diretoria Regional de Unidade de Conservação.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução, entende-se por:
I - Unidade de Conservação Base (UC Base): Unidade de conservação com infraestrutura administrativa in loco, contendo guarita e/ou sede, equipe técnica responsável, serviços de vigilância patrimonial e limpeza.
II - Unidade de Conservação Subsidiária (UC Subsidiária): Unidade de conservação sem infraestrutura administrativa in loco, sem equipe técnica própria, sem recursos de manutenção e vigilância patrimonial.
§ 1º A Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água poderá, excepcionalmente e após devida fundamentação, enquadrar como unidade de conservação base a que tiver guarita e/ou sede e equipe técnica responsável.
§ 2º As Unidades de Conservação base e suas respectivas subsidiárias estão elencadas no Anexo I.
Art. 3º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação I:
I - Parque Ecológico do Paranoá;
II - Parque Distrital do Gama;
III - Parque Ecológico do Gama;
IV - Parque Ecológico dos Jequitibás;
V - Parque Ecológico Sucupira;
VI - Estação Ecológica de Águas Emendadas;
VII - Parque Ecológico Tororó.
Art. 4º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação II:
Art. 4º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação II: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
I - Parque Ecológico Olhos D'Água;
I - Parque Ecológico Olhos D'Água; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
II - Parque Ecológico Asa Sul;
II - Parque Ecológico Asa Sul; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
III - Parque Ecológico do Lago Norte;
III - Parque Ecológico do Lago Norte; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
IV - Monumento Natural Dom Bosco.
IV - Monumento Natural Dom Bosco. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
Art. 5º São definidas como Unidades de Conservação Base na Diretoria Regional de Unidades de Conservação III:
I - Parque Ecológico Ezechias Heringer;
II - Parque Ecológico Veredinha;
III - Parque Ecológico Três Meninas;
IV - Parque Ecológico Águas Claras;
V - Parque Ecológico do Cortado;
VI - Parque Ecológico do Riacho Fundo;
VIII - Parque Ecológico Saburo Onoyama.
Art. 6º A equipe gestora da Unidade de Conservação Base deverá prestar apoio técnico e operacional às UCs Subsidiárias.
Art. 7º A equipe de gestão da Unidade de Conservação Base é encarregada de realizar o monitoramento das Unidades de Conservação Subsidiárias, incluindo rondas de rotina e a comunicação de eventuais irregularidades à Diretoria Regional respectiva.
Art. 8º As Unidades de Conservação em processo de criação ou recategorização devem ser monitoradas pela equipe da UC Base mais próxima, a ser designada formalmente pela Diretoria Regional respectiva, em conjunto com o setor responsável pela criação de UCs.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Sempre que for criada ou recategorizada uma Unidade de Conservação, a presente Instrução será revisada.
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Refúgio de Vida Silvestre Cachoeirinha e Coqueirão (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Parque Distrital Ponte Alta do Gama (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Parque Ecológico dos Jequitibás
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Refúgio de Vida Silvestre Canela de Ema (*) (e Parque de uso Múltiplo Centro de Lazer e Cultura Viva de Sobradinho) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
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Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Parque Ambiental Colégio Agrícola de Brasília (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Parque Ecológico do Lago Norte
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APA do Lago Paranoá (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Refúgio de Vida Silvestre Canjerana (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Reservas Ecológicas no Lago Paranoá (*) (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Parque Distrital Bernardo Sayão (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
Reserva Biológica do Cerradão (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília (**) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025) |
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Unidades sinalizadas com (*) ainda estão em processo de criação, recategorização ou outra situação procedimental e serão retificadas em posterior alteração da presente instrução.
(*) ainda estão em processo de criação, recategorização ou outra situação procedimental. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
(**) Artigo 5º Decreto 14.442/1992. Inciso VII, artigo 3º, Lei 3.984/2007. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 224 de 13/08/2025)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 06/05/2025
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 31, col. 2