SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 553, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 65 de 26/01/2023)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 26 de março de 2007, considerando a instrução contida no processo 00055-00101849/2017-39, resolve:

Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 341, de 06 de junho de 2018, publicada no DODF nº 108, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................................

Parágrafo único. No momento da coleta biográfica biométrica, caso a identificação seja feita por meio de documento digital, deverá ser feita a leitura do documento pelo QR CODE, bem como upload para armazenamento eletrônico. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2021 p. 7, col. 1