(Revogado(a) pelo(a) Instrução 65 de 26/01/2023)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 26 de março de 2007, considerando a instrução contida no processo 00055-00101849/2017-39, resolve:
Art. 1º A Instrução do Detran/DF nº 341, de 06 de junho de 2018, publicada no DODF nº 108, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................................
Parágrafo único. No momento da coleta biográfica biométrica, caso a identificação seja feita por meio de documento digital, deverá ser feita a leitura do documento pelo QR CODE, bem como upload para armazenamento eletrônico. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2021 p. 7, col. 1