SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 10/04/2026)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 e no Art. 22 do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e de acordo com o Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - MICHEL ALVES DOS SANTOS, matrícula 1.689.429-4;

II - ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ matrícula 1.689.824-9;

III - IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula 1.401.578-1;

IV - GERALDO FRANÇA DA SILVA, matrícula 1.689.784-6;

V - ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 1.697.595-2;

VI - MARIANA MOTTA VIEIRA, matrícula nº 1.693.374-5.

Art. 4º A Comissão será presidida por MICHEL ALVES DOS SANTOS e nos seus impedimentos legais e eventuais por ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ.

Art.5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 43.169/2022:

I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;;

II - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III - Sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;

IV - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;

VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria SECOM nº 23, de 1º de Agosto de 2024, publicada no DODF Nº 147, de 02 de agosto de 2024, página 39.

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2025 p. 82, col. 1