(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 15/04/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 e no Art. 22 do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e de acordo com o Decreto n.º 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I - DANIEL SILVA GOMES, matrícula 1.697.646-0;
II - ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ matrícula 1.689.824-9;
III - IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula 1.401.578-1;
IV - GERALDO FRANÇA DA SILVA, matrícula 1.689.784-6;
V - ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 1.697.595-2;
VI -ERIVALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1.689.897-4
Art. 4º A Comissão será presidida por DANIEL SILVA GOMES e nos seus impedimentos legais e eventuais por ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ.
Art.5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 43.169/2022:
I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;;
II - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;
III - Sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;
IV - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;
V - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;
VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;
VII - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;
VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria SECOM nº 08, de 7 de Fevereiro de 2025, publicada no DODF Nº 28, de 10 de fevereiro de 2025, página 82.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2026 p. 47, col. 1