SINJ-DF

DECRETO Nº 44.415, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, que exclui do regime de centralização de licitações para compras e contratação de obras e serviços os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ............................................

IV - contratação de serviços, obras e aquisição de bens de consumo ou permanentes afetas à área da criança, do adolescente e do Sistema Socioeducativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 1, col. 1