Altera o Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, que exclui do regime de centralização de licitações para compras e contratação de obras e serviços os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................
IV - contratação de serviços, obras e aquisição de bens de consumo ou permanentes afetas à área da criança, do adolescente e do Sistema Socioeducativo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 1, col. 1