SINJ-DF

DECRETO Nº 43.941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do lote Área Especial 1 da ML 07/08, localizado no Setor de Mansões do Lago, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 02/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de 2021, e o que consta dos autos do Processo 00054-00036600/2018-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo referente à ampliação do lote Área Especial 1 da ML 07/08, localizado no Setor de Mansões do Lago, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 241/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 241/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 60/97, com a seguinte redação:

Nota: Este projeto foi alterado pela URB 241/2020, no que se refere à ampliação do lote Área Especial 1 da ML 07/08, localizado no Setor de Mansões do Lago, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra de 11/11/2022 p. 1, col. 1